Uma pessoa da minha família, que não é minha esposa nem filha, é minha dependente no imposto de renda. No ano passado, ela se inscreveu no programa do auxílio emergencial, mesmo com todo o meu empenho em desestimulá-la. Afinal, ela nem precisava dessa grana e nem tinha direito por ser minha dependente no IRPF. Como eu não podia impedi-la, ela foi lá e se cadastrou.
Ao final do ano, recebeu o total de R$3.900,00. Declarei as coisas de praxe e informei o auxílio recebido por ela. Na hora de enviar, recebi um aviso de que ela teria que devolver essa grana. Esse aviso aparece quando você envia a declaração e pede pra ver o recibo. Se você não pedir pra ver o recibo, ele não aparece.
Eu tenho um carinho imenso por ela, mas quando vi a notificação, não me contive e comecei a rir descontroladamente. Não foi um riso de deboche. Acho que foi aquele riso que chamam de "riso de nervoso". Fiquei pensando a todo instante "eu avisei que ia dar merda". A notificação foi essa abaixo:
Hoje eu dei a notícia que ela terá que devolver esse valor de uma lapada só até o dia 31 deste mês. Não há parcelamento. Faltam 15 dias e eu sei que ela não tem essa grana, mas vai ter que arranjar. Para piorar a situação, esse auxílio que ela recebeu fez minha restituição diminuir em mais de mil reais! Considerando que ela devolverá esse dinheiro, talvez a Receita me compense em 2022 devolvendo o desconto que foi feito na minha restituição deste ano.
A sorte dela é que a Receita não aplicou uma multa nem cobrou juros sobre o valor indevidamente recebido.
Sei que o prazo da entrega já passou, mas era só tirar a pessoa dos seus dependentes, ela não ia precisar devolver o dinheiro e sua restituição viria completa. Se ela ainda não pagou a DARF, tente retificar sua declaração.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirMesmo com a devolução do auxílio, vale a pena ela estar na minha declaração.
Mesmo assim, obrigado pela dica.